O Brasil é o País com uma das maiores atualizações legislativas em matéria tributária no mundo.
Pensando nisso, nosso escritório busca ajudar nosso parceiro a entender e a resolver dúvidas ou problemas decorrentes desse sistema complexo, mediante a prestação de consultoria tributária ou fiscal amparada na Jurisprudência dominante sobre o assunto, ligadas a todos tipos de imposto.
A mais tradicional fórmula usada pelas empresas para pagar o ICMS com precatórios vencidos é o seu uso como garantia em ações judiciais. A tese tornou-se comum a partir do fim dos anos 90, e atrai centenas de empresários com o objetivo de garantir força aos seus negócios com a operação, uma vez que a garantia é extremamente econômica.
Aquisição de precatórios, débitos vencidos e vincendos, inscritos e não-inscritos e em parcelamento, pode ser adquiridos por terceiros e com a finalidade de equacionar débitos junto as receitas federal e estadual, parcelamentos, dívida ativa e procuradorias. Marque uma consulta estaremos dispostos a esclarecer todas suas dúvidas sem compromisso.
A Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional têm promovido a exclusão de milhares de micro e pequenas empresas do parcelamento especial denominado de PAES, instituído pela Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, e a consequente cobrança forçada das dívidas antes parceladas, em razão do seu entendimento quanto à irrisoriedade das parcelas pagas e da consequente eternização das dívidas parceladas.
Notificar a União, através da Advocacia Geral da União, da realização de cessão de aquisição dos direitos creditórios pela empresa adquirente, com a consequente informação no processo original e a confecção do pedido de habilitação, que será peça imprescindível no procedimento adotado.
Com a habilitação da empresa adquirente nos autos da ação, dá-se a inclusão/substituição do polo ativo.
Alameda Terracota,185 - Sala 808/809 Bairro Cerâmica,
São Caetano do Sul CEP 08531-190